Pesquisas com células embrionárias
Tempos atrás acompanhamos pela mídia o julgamento no STF da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que visa declarar a inconstitucionalidade de partes da lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança).
Estudando a obra do renomado César Fiuza eu não pude deixar de citar o seu posicionamento sobre o assunto que, com a devida vênia, sou favorável:
"A grande discussão da atualidade é o que fazer com os embriões excedentes. Em outras palavras, quando ocorre a fertilização "in vitro", extra-uterina, vários óvulos são fertilizados e implantados, mas vários sobram. O que fazer com esses excedentes? Podem ser preservados em ambiente criogenado. Mas até quando? Para sempre? Qual o sentido dessa preservação eterna, se não estaria dando àqueles embriões possibilidade de se desenvolver? São perguntas sem resposta, que devem ser estudadas com muita calma, sem radicalismo e preconceito. De nada adiantam proibições extremadas. O único resultado seriam a informalidade e a ilegalidade em que incorreriam as pesquisas científicas, que, de todo modo, não se deteriam. A ciência deve ser deixada livre, ou seja, é a própria comunidade científica que, responsavelmente, reunida em conselhos de ética, deve traçar seus limites." (FIUZA, Cesar. Direito Civil - Curso Completo. Belo Horizonte, Del Rey, 2007, p. 128).
Estudando a obra do renomado César Fiuza eu não pude deixar de citar o seu posicionamento sobre o assunto que, com a devida vênia, sou favorável:
"A grande discussão da atualidade é o que fazer com os embriões excedentes. Em outras palavras, quando ocorre a fertilização "in vitro", extra-uterina, vários óvulos são fertilizados e implantados, mas vários sobram. O que fazer com esses excedentes? Podem ser preservados em ambiente criogenado. Mas até quando? Para sempre? Qual o sentido dessa preservação eterna, se não estaria dando àqueles embriões possibilidade de se desenvolver? São perguntas sem resposta, que devem ser estudadas com muita calma, sem radicalismo e preconceito. De nada adiantam proibições extremadas. O único resultado seriam a informalidade e a ilegalidade em que incorreriam as pesquisas científicas, que, de todo modo, não se deteriam. A ciência deve ser deixada livre, ou seja, é a própria comunidade científica que, responsavelmente, reunida em conselhos de ética, deve traçar seus limites." (FIUZA, Cesar. Direito Civil - Curso Completo. Belo Horizonte, Del Rey, 2007, p. 128).

1 Comentários:
Eu endosso.
..Típica resposta, ou comentário, de uma topeira que não pára pra pensar e não quer também. Hehe...
Mas, eu permaneço e endosso! =)
E, cadê você?
Abraços!
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